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Mulher que vendia terreno de 3º é condenada por estelionato

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
24/08/2016
in Acre, Cotidiano, Notícias
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O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado Acre (MPAC) condenando uma mulher a prestar serviços à comunidade, por ter praticado o crime de estelionato ao vender um terreno de terceiro como se fosse seu.

O juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da unidade judiciáriaregistrou que “o motivo do crime foi obtenção de lucro fácil” e ainda condenou a ré a pagar R$ 2 mil em favor da vítima.

Segundo a denúncia a mulher vendeu um terreno, situado na Rua Rodrigues Alves, na cidade de Brasiléia, como se fosse seu, obtendo vantagem ilícita em prejuízo da vítima e assim “induziu e manteve em erro vítima (…) e com isso auferiu o lucro líquido de R$3.820,36″.

Na audiência de instrução e julgamento, a defesa da acusada requereu, em síntese, a aplicação da pena em seu mínimo legal ao argumento de que as circunstâncias judiciais são favoráveis para a denunciada, bem como suscitou a existência da atenuante de confissão.

Após analisar o caso, o juiz de Direito Clóvis Lodi observou que foram comprovadas a materialidade e autoria delitiva do crime pelas provas e depoimentos contidos nos autos e condenou a mulher a um ano de reclusão em regime inicial aberto, bem como o pagamento de 12 dias-multa, mas a pena restritiva de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, com base no que estabelece o artigo 44, §2°, do Código Penal.

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