A sanção a Lei Nº 2.210, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 26, institui o Dia Municipal da Não Violência contra a Mulher a ser comemorado anualmente no dia 1º de março. A data passará a integrar o calendário oficial de eventos do município.
No Dia Municipal da Não Violência contra a Mulher deverá ser realizado uma série de atividades, como por exemplo, atividades informativas, e palestras educativas;reconhecimento as personalidade locais que lutam pela causa; distribuição de panfletos;visitas a instituições que abrigam mulheres vítimas de violência e palestras nas escolas.
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De acordo com o Artigo 4º, a Lei será denominada “Lei Keyla Viviane dos Santos“. Keila Viviane foi assassinada, em março deste ano, a golpes de faca pelo ex-companheiro em frente a loja em que trabalhava como vendedora. O crime revoltou a população acreana.
Na mesma publicação, outra Lei é sancionada com o mesmo tema, a Lei Nº 2.207 que institui o 4° Sábado do mês de Agosto, de cada ano, como o dia da “Campanha Quebrando o Silêncio”, da Igreja Adventista do Sétimo Dia. O Artigo 2° da Lei prevê que o Poder Executivo, conjuntamente com a Igreja Adventista e com o apoio da Câmara Municipal, poderá promover na data proposta ações para prevenir o abuso e a violência contra a mulher.