O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os canais de tele-sexo só podem estar disponíveis aos consumidores que solicitarem previamente o livre acesso a esse tipo de serviço.
A sentença proferida pela segunda turma do tribunal tem por objetivo dificultar que menores de idade usem os chamados 0900 sem o consentimento dos seus responsáveis.
Em termos práticos, a nova regra funcionará nos moldes dos canais eróticos de TV a cabo. Caso o usuário não solicite à operadora o desbloqueio do serviço, não será possível ligar para tele-sexo, disque-amizade e afins por meio da linha de telefone daquele assinante.
A decisão estende-se às ligações para, diz o STJ, “tele-encontro, disque-tarot, tele-Mônica, tele-horóscopo”, entre outros, sejam nacionais ou internacionais.