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Pleno do TJ/AC transforma em dissídio coletivo a greve dos servidores do judiciário

Jairo Carioca by Jairo Carioca
26/10/2016
in Cotidiano, Notícias
0
Pleno do TJ/AC transforma em dissídio coletivo a greve dos servidores do judiciário

A discussão se deu no julgamento de um agravo do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, no início da tarde de hoje (26), no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. A questão de ordem foi suscitada pelo relator, desembargador Samoel Evangelista, que encaminhou a competência para decidir sobre dissídios coletivos à presidência do TJAC ou sua substituta, nos casos de impedimentos.

A decisão não cabe apenas para a ação envolvendo os servidores do poder judiciário, mas para qualquer dissídio doravante e corrige uma lacuna existente no Regimento Interno do Tribunal que não previa competência conciliadora nestes casos.

No caso da greve do Poder Judiciário, como a desembargadora Cezarinete Angelim se declarou impedida de atuar no caso – porque conduzia as negociações com o sindicato – a conciliação será feita pela vice-presidente, desembargadora Denise Bonfim

Para entender o caso:

Em decisão do desembargador Roberto Barros, do dia 13 de outubro, a competência para conduzir o processo de dissidio era de competência da desembargadora e vice-presidente do Tribunal, Denise Bonfim.

A desembargadora Denise Bonfim em decisão do dia 17 de outubro, monocraticamente decidiu pela redistribuição do processo afirmando não ter nenhuma normativa no regimento interno do Tribunal que conferisse competência para a vice-presidência conduzir audiência de conciliação de dissídios coletivos.

Pelo critério de sorteio, os autos foram distribuídos ao desembargador Samoel Evangelista, que na sessão do Pleno desta quarta-feira trouxe uma questão de ordem para a decisão de quem caberia relatar a ação declaratória e processual na fase de conciliação.

Segundo o relator Samoel Evangelista, o regimento interno do Tribunal de Justiça do Acre é omisso com relação a matéria, mas esclareceu que em seu artigo 305, o regimento determina regulação do caso em questão, pelas leis processuais e na falta delas pela aplicação subsidiária dos regimentos internos das cortes superiores do pais, analogia pelos demais tribunais e o Tribunal do Pleno.

A questão de ordem apresentada pelo desembargador relator foi aprovada por unanimidade. Alguns desembargadores citaram em seu voto a preocupação com o andamento do dissídio. A desembargadora Cezarinete Angelim pediu que fosse designada imediatamente audiência de conciliação entre as partes.

O desembargador Samoel Evangelista pediu ainda que fosse feita uma ementa no regimento interno do Tribunal.

O OUTRO LADO:
Procurado, a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário não quis se manifestar sobre a decisão.

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