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TJ Acre autoriza Sebastião acessar depósitos judiciais para pagar contas do Estado

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
18/11/2016
in Gente - Economia e Negócios, Notícias, Política, Rolante
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TJ Acre autoriza Sebastião acessar depósitos judiciais para pagar contas do Estado

Ray Melo, da editoria de política de ac24horas – raymelo.ac@gmail.com

Apesar de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Brasileira dos Magistrados (AMB) se posicionarem contra a Lei Estadual (inconstitucional), que autoriza o governo do Acre a utilizar 70% dos recursos dos depósitos judiciais para pagamento dos precatórios judiciais, recomposição dos fluxos de pagamento do Acreprevidência e amortização da dívida pública fundada do Estado com a União, o pleno administrativo do Tribunal de Justiça do Acre reconheceu a matéria por unanimidade e chancelou a iniciativa do governador Sebastião Viana (PT) aprovada na Aleac.

O TJ Acre decidiu por maioria dos desembargadores encaminhar contraproposta ao governador para ajustar e formalizar a minuta de termo de compromisso à lei estadual 3.166/2016, com as restrições do artigo 7 da Lei Complementar 151/2015 – que autoriza o Estado a usar o dinheiro para pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza; dívida pública fundada; despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência referentes aos regimes próprios de cada ente federado.

O advogado da empresa Ympactus, Roberto Duarte, teme que o governo também poderá acessar os recursos da Telexfree. “Continuo na tese que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre não poderia conhecer a matéria uma vez que a Lei Estadual 3.166/2016 é reconhecidamente inconstitucional para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação Nacional dos Magistrado. Tanto que essas instituições interpuseram Ação Direta de Inconstitucionalidade em desfavor da referida lei”, enfatiza.

Para Duarte, “O Tribunal de Justiça do Estado do Acre está dando legitimidade/eficácia a uma lei reconhecidamente inconstitucional. Entendo que o Tribunal deveria sobrestar esse processo até o julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade que estão tramitando no Supremo Tribunal Federal. Mesmo sabendo da inconstitucionalidade da referida lei, o governador Sebastião Viana, ainda assim, quer utilizar ela para sacar os valores dos depósitos judiciais e usar para pagar contas de sua administração”, destaca o advogado.

A relatora do processo administrativo, a desembargadora Denise Bonfim, foi voto vencido ao tentar adaptar a Lei Estadual à Lei Federal. Se tivesse acontecido a adaptação o governo do Acre teria direito a acessar apenas que a Fazenda Pública é parte. “O prejuízo para os advogados e os litigantes pode ser incalculável. O judiciário não vai ter dinheiro para pagar os valores dos processos em tramitação. Se o Estado não tiver dinheiro o TJ terá que atrasar a expedição dos alvarás judiciais para saque do dinheiro, isto já vem ocorrendo em outros Estados da Federação, a exemplo do Rio Grande do Sul.”, alerta Roberto Duarte.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF),  suspendeu liminarmente uma lei do Estado Piauí que garantia o acesso do poder executivo aos valores sob responsabilidade do Tribunal de Justiça do estado. Ela usou como argumento riscos aos jurisdicionados devido ao uso de até 70% dos depósitos judiciais pelo governo piauiense. A norma que garante o acesso do governo piauiense, administrado pelo governador Wellington Dias (PT), aos depósitos judiciais, é semelhante ao que o governador do Acre Sebastião Viana (PT) aprovou no plenário da Aleac e chancelou no TJ Acre.

No Acre, o julgamento foi presidido pela desembargadora Denise Bonfim, já que o governador Sebastião Viana, ajuizou uma ação suspeição contra a desembargadora Maria Cezarinete. Participaram do julgamento, os desembargadores Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari e Júnior Alberto. Ausentes, justificadamente, os desembargadores Cezarinete Angelim e Laudivon Nogueira. Roberto Barros foi designado para lavratura do Acórdão.

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