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“Juiz poderá ser punido pelos próprios bandidos”, diz Dourado

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
30/11/2016
in Destaque 4, Notícias, Política
0
“Juiz poderá ser punido pelos próprios bandidos”, diz Dourado

O presidente da Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC), o juiz Giordane Dourado se pronunciou sobre a aprovação da Câmara dos Deputados em relação ao texto-base do Projeto de Lei (PL) 4.850/16, que trata das medidas de combate a corrupção.

postagemjuiz

Em sua página na rede social, Dourado salienta que a Câmara fez uma atrocidade e que, o juiz, para condenar e prender, poderá agora ser punido pelos próprios bandidos.

“Na prática, o promotor que acusa e o juiz que condena e prende, poderão ser punidos pelos próprios bandidos, o que é uma felicidade para os criminosos de colarinho branco e as facções criminosas que têm dinheiro para bancar recursos judiciais”, publicou.

Segundo Dourado, nas próximas horas a ASMAC divulgará os nomes dos parlamentares do Acre que votaram a favor da PEC. Ele também levanta a questão do suposto encerramento da Operação Lava Jato e a punição do juiz Sérgio Moro.
“E, para encerrar, muitos no Congresso já estão comemorando, com a aprovação da punição para juízes e promotores, o fim da Lava Jato e a punição do juiz Sérgio Moro”.

Abuso de autoridade
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira o parecer do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) do projeto “10 Medidas Contra a Corrupção”, mas com 15 destaques (emendas que podem alterar o conteúdo do texto-base). O texto segue agora para o Senado Federal.

A emenda foi apresentada pela bancada do PDT e lista as situações em que juízes e promotores poderão ser processados por abuso de autoridade, com pena de seis meses a dois anos de reclusão. A legislação atual já prevê o crime de abuso de autoridade, mas é mais genérica.

Pela emenda, entre as condutas passíveis de punição está a de se manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre qualquer processo pendente de julgamento ou atuação do MP ou fazer “juízo depreciativo” sobre despachos, votos, sentenças ou manifestações funcionais, “ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

Outras situações que passariam a ser enquadradas como abuso de autoridade estão atuar com motivação político-partidária, ser negligente no cumprimento do cargo, proceder de modo incompatível com o decoro ou receber qualquer honorário ou custas processuais.

Também seria enquadrado o juiz que proferir julgamento, quando, por lei, estiver impedido ou suspeito na causa; exercer atividade empresarial ou participar de sociedade empresária, exceto como acionista. O juiz não poderia exercer qualquer outro cargo ou função, exceto dar aula.

Em relação aos membros do Ministério Público, estariam praticando abuso de autoridade quando emitissem parecer, quando, por lei, estivessem impedidos ou suspeitos na causa. Estariam ainda proibidos de exercer a advocacia ou qualquer outra função pública, menos dar aula.

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