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Paciente processa médica em R$ 17 mil por falta de atestado

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
03/12/2016
in Cotidiano, Notícias
0
No Brasil, uma sentença demora 4 anos e 4 meses para sair

Uma paciente processou uma médica e o Estado do Acre alegando de a profissional ter recusado de lhe conceder atestado de uma semana. A paciente pediu R$ 17,6 mil na Justiça por danos morais, mas o pedido foi negado pela juíza que julgou o caso.

Na sentença, a juíza de Direito Andréa Brito, ressaltou que, pelo simples fato de negar a concessão de um atestado médico não gera danos morais. Segundo ela, o atestado médico não é um direito adquirido e certo do paciente, mas depende da avaliação médica e a concessão fica a cargo do profissional habilitado.

Em sua reclamação, a paciente relatou que ficou 14 dias internada em Rio Branco, pegou o atestado desses dias e quando recebeu alta retornou para sua cidade, mas ainda estava sentindo-se fraca e procurou o Posto de Saúde do município pedindo mais um atestado de uma semana.

A paciente alega que a médica do posto, pediu para fazer um exame de plaquetas, e o resultado deu normal, mas que pediu o atestado mesmo assim, pois estava “fraca, ruim e tonta”, e a médica não lhe deu, e, ainda teria saído ofendida em função de ter pagado pelo custo do exame. Com isso, a paciente pediu danos materiais e morais no valor de R$17.600, em desfavor do Ente Público e da médica.

O Estado do Acre apresentou contestação, argumentando que não há nexo causal entre a conduta do Estado e o dano alegado. O Estado segue declarando que a demandante foi bem atendida, recebeu alta após a médica entender que a autora estava “apta a continuar tralhando e a retornar ao seu município, dando a ela o atestado com a quantidade de dias que entendeu necessário, de acordo com o seu estado clínico”.

A médica, em sua defesa, disse que, verificado nos resultados do exame que a autora estava em perfeitas condições de saúde, lhe ofereceu um atestado do comparecimento ao Posto de Saúde, e como a demandante alegou estar muito ruim de saúde, recomendou a internação e a realização de exames complementares, o que a paciente rejeitou.
Da decisão ainda cabe recurso.

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