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Sena e Cruzeiro são liberadas a fazerem concursos provisórios

Régis Paiva by Régis Paiva
27/03/2017
in Destaque 3, Notícias
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No Brasil, uma sentença demora 4 anos e 4 meses para sair

O Tribunal de Justiça do Estado (TJAC) publicou nesta segunda-feira (27) no Diário da Justiça do Estado duas decisões liminares para suspender as decisões do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) que suspendia concursos e seleções para a contratação de servidores com contratos provisórios para as cidades de Cruzeiro do Sul e Sena Madureira.

As últimas decisões proferidas por dois desembargadores diferentes já começam a mostrar uma tendência de julgamento para quando os casos chegarem ao Pleno do Tribunal para manifestação do conjunto de desembargadores sobre o mérito da questão. Todos os casos ainda têm de passar pelo Pleno do TJAC para a decisão no mérito.

Como era previsto, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJAC) em liberar o governo do Estado para aumentar os salários dos servidores e contratar aprovados em concursos públicos abriu o espaço para as prefeituras poderem realizar as contratações mesmo com a possibilidade de estarem contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os limites de gastos. A decisão liberando o Estado foi concedida pelo Desmbargador Pedro Ranzi.

Liminares concedidas

No processo nº 1000277-05.2017.8.01.0000 (MS), o prefeito de Sena Madureira, Osmar “Mazinho” Serafim de Andrade lutava contra a suspensão do “Processo Seletivo Simplificado”, Edital n.º 01/2017. O desembargador Laudivon Nogueira entendeu que o TCE extrapolou a sua atribuição por não haver manifestação da Câmara Municipal de Sena Madureira.

No processo nº 1000274-50.2017.8.01.0000 (MS) o Prefeito de Cruzeiro do Sul-AC, Ilderlei Cordeiro buscava derrubar a suspensão de dois concursos para contratação de pessoal e composição do quadro da educação: edital de processo seletivo simplificado n. 001/2017, de 25/01/2017, instaurado para a contratação temporária de professores, técnicos e pessoal de apoio; e edital n. 002/2012, prorrogado pelo Decreto n. 171/2015. A decisão suspendendo a decisão do TCE foi deferida pela desembargadora Waldirene Cordeiro.

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