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Tribunal mantém condenação do Estado para providenciar cirurgia cardíaca sob pena de R$ 1 mil/dia

Régis Paiva by Régis Paiva
23/04/2017
in Acre, Cidades, Notícias
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Tribunal mantém condenação do Estado para providenciar cirurgia cardíaca sob pena de R$ 1 mil/dia

O governo do Estado perdeu mais um recurso processual no Tribunal de Justiça do Estado (TJAC) e vai ter de custear as despesas do tratamento fora do domicílio (TFD) para um paciente portador de insuficiência cardíaca. Se não cumprir a decisão, o Estado vai ter de pagar R$ 1 mil a cada dia de atraso.

Conforme relatado no Acórdão n.º: 4.172, o Estado do Acre ainda tentava se desobrigar da responsabilidade de providenciar os meios para o paciente oriundo da cidade de Mâncio Lima poder realizar a intervenção cirúrgica no coração. O processo está registrado como Agravo de Instrumento n.º 1000089-12.2017.8.01.0000 e foi relatado pelo desembargador Júnior Alberto.

“A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado”, destaca o magistrado em seu voto.

O desembargador entendeu ser possível a concessão de liminar contra a Fazenda Pública (Estado) para obrigá-la a custear cirurgia cardíaca a pessoa sem acesso a tratamento que lhe assegure o direito à vida.

Apesar de entender ser direito do impetrante, o desembargador reduziu a multa diária (astreintes) reduzida para R$ 1.000,00 e por um prazo máximo de 30 dias, “pois em prazo menor somente estimularia o descumprimento da decisão judicial, em total prejuízo do paciente que, em face da gravidade do seu estado de saúde, a cada dia corre risco de vida e, mesmo assim, continua sem resposta a seu problema”.

Já o pedido do Estado de ampliar o prazo para cumprimento da decisão não foi aceito pelo magistrado, o qual considerou a urgência que o caso concreto requer. Com a publicação do Acórdão, o Governo vai ter de cumprir a decisão após notificado. A Segunda Câmara Cível do TJAC foi unanime ao acompanhar o relator.

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