Motoristas têm prazo de 48h para devolverem CNH’s em decorrência de infrações

Foi publicado na edição desta sexta-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE) mais dois Editais de Notificações determinando a entrega de Carteira Nacional de Habilitação (CNH’s) em decorrência do cometimento de infrações de trânsito.

Os listados têm o prazo improrrogável de 48 horas para entregarem suas respectivas CNH’s à Corregedoria Geral do Detran/Ac. No total foram notificados 77 motoristas. A penalidade de suspensão do direito de dirigir variam de um mês a um ano.

Caso o documento de habilitação não seja entregue, no prazo estipulado, ensejará a cassação do mesmo, conforme prevê o inciso I do art. 263 Código de Trânsito Brasileiro.

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