ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
No Result
View All Result
ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result

Município de Tarauacá terá de ajustar salário de servidora municipal seguindo Plano de Cargos e Carreiras

Agência TJ Acre by Agência TJ Acre
26/11/2017
in Cidades, Notícias
0
Decisão autoriza quebra de sigilos de investigados por irregularidades em Educandário

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá condenou o Município de Tarauacá, determinando o Ente Público a cumprir a Lei Complementar n°005/2014 e ajuste o salário da autora do Processo 0001488-51.2017.8.01.0014, conforme o que estabelece o Plano de Cargos e Carreiras.

Além disso, o juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, também condenou o requerido a pagar a “complementação salarial retroativa e indevidamente retida, isso durante o período de vigência da Lei que instituiu o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do servidor municipal e a contratação da parte demandante”, escreveu o magistrado na sentença, publicada na edição n°6007 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira (24).

A autora disse à Justiça que o Ente municipal não cumpre o previsto na Lei do Plano de Cargo e Carreira dos servidores municipais, pois ela deveria receber dois salários mínimos e o Município não lhe pagava isso. O requerido, por sua vez, alegou falta de interesse de agir e litigância de má-fé em sua contestação.

Sentença

Iniciando a sentença, o juiz de Direito Guilherme Fraga indeferiu os argumentos preliminares apresentados pela defesa do Ente municipal, em decorrência do requerido não ter trazido elementos para comprovar suas alegações.

Então, analisando os autos, o magistrado disse compreender ser devida a servidora o reajuste solicitado. “Após compulsar os autos, verifico que a vantagem salarial em deslinde é devida a parte Reclamante, uma vez que a Lei Complementar nº 005/2014 previu remuneração de 2(dois) salários mínimos para o função exercida pela parte demandante no ente público”, concluiu o juiz.

Previous Post

Justiça condena réu a dez anos de prisão por tentar matar policial militar

Next Post

Cancelamento de passagens aéreas sem aviso prévio gera dever de indenizar

Next Post
Empresa aérea deve indenizar casal de acreanos em R$ 8 mil por alteração de voo

Cancelamento de passagens aéreas sem aviso prévio gera dever de indenizar

INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* indicates required

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • ac24horas Premium
  • Acre
  • Política
  • Editorial
  • Bar do Vaz
  • Blog do Crica
  • Blog do Venicios
  • Coluna do Astério
  • Charge
  • Irailton Lima
  • Gente – Economia e Negócios
  • Orlando Sabino
  • Valterlucio B. Campelo
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Concursos
  • Minha Conta – ac24horas Premium

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.