ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
No Result
View All Result
ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result

Estado do Acre deve indenizar paciente em R$ 35 mil por perda de visão

Agência TJ Acre by Agência TJ Acre
20/02/2018
in Destaque 2, Notícias
0
No Acre, mais uma idosa é indenizada por perda de visão em decorrência de cirurgia para correção de catarata

A Segunda Câmara Cível manteve a condenação do Estado do Acre para indenizar a título de danos morais E.A.S. pela perda da visão do olho direito. Contudo, o valor da reparação foi reduzido de R$ 50 mil para R$ 35 mil, com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Nos autos do Processo n° 0700074-55.2013.8.01.0001, o paciente alegou a ocorrência de erro médico. Diagnosticado com catarata, seu histórico clínico registrou complicações após procedimento cirúrgico realizado no Hospital das Clínicas, que antecedeu perda total da visão de um dos olhos.

Segundo os autos, o paciente foi submetido a uma segunda cirurgia visando à reversão dos agravamentos, mas não foi obtido resultado satisfatório. Desta forma, debateu-se a suspeita de que o insucesso da cirurgia tenha se dado por causa secundária.

Contudo, o Colegiado esclareceu que para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado não é necessária comprovação do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demonstre a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo, o dano e o nexo causal entre um e outro, além da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima.

O desembargador Roberto Barros, relator do processo, evidenciou a ocorrência de negligência pela falta de cautela e cuidado na condução dos atendimentos ao demandante, já que não foram realizados exames visando à constatação de doenças pré-existentes que poderiam ser determinantes no resultado do procedimento.

A decisão foi publicada na edição n° 6.059 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 5), da última quinta-feira (15).

Previous Post

Deputados petistas do Acre votam contra a intervenção federal na segurança do RJ

Next Post

Decreto sobre intervenção federal no Rio de Janeiro chega ao Senado

Next Post
Senado vota proposta que pode mudar regras para motoristas de aplicativos

Decreto sobre intervenção federal no Rio de Janeiro chega ao Senado

INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* indicates required

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • ac24horas Premium
  • Acre
  • Política
  • Editorial
  • Bar do Vaz
  • Blog do Crica
  • Blog do Venicios
  • Coluna do Astério
  • Charge
  • Irailton Lima
  • Gente – Economia e Negócios
  • Orlando Sabino
  • Valterlucio B. Campelo
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Concursos
  • Minha Conta – ac24horas Premium

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.