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Empresário é condenado por sonegar mais de R$ 124 mil em impostos

Agência TJ Acre by Agência TJ Acre
23/03/2018
in Cidades, Notícias
0
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Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) decidiram por unanimidade negar ao Apelo e manter a sentença que condenou empresário Antônio Pereira de Araújo, proprietário da Mercearia Vitória, no município de Brasiléia, a cinco anos, oito meses e o pagamento de 27 dias-multa, por ter sonegado impostos.

Conforme o Acórdão, publicado na edição n°6.080 do Diário da Justiça Eletrônico, o relator do recurso, desembargador Pedro Ranzi, optou por manter a sentença emitida pelo Juízo da Vara Única de Epitaciolândia, considerando estarem amplamente comprovadas à materialidade e autoria do crime, por todos os documentos e testemunhos prestados.

“In casu, como suficientemente provado o fato e sua autoria, inarredável a responsabilização de Antônio Pereira pelos eventos criminosos, recomendando-se por via de consequência, a convalidação do édito condenatório por seus próprios fundamentos”, registrou o magistrado.

É relatado que o apelante infringiu o art.1º, inciso II, da Lei 8.137/90, quando utilizou uma empresa em nome de terceiro para escapar do fisco e não pagar o ICMS da venda de produtos, além de ter feito operações comerciais mesmo com inscrição da empresa suspensa. Assim, ele vendeu mercadorias, mas não efetuou o pagamento do imposto devido do Estado, sonegando o total de R$ 124.448,56 até maio de 2011.

Voto do Relator

Analisando o caso, o desembargador-relator ainda negou o pedido de diminuição da pena base. Segundo a avaliação do magistrado, a sentença emitida pelo Juízo de 1º Grau não foi exorbitante e sim coerente com a situação dos autos.

“De mais a mais, a fundamentação apresentada pela instância singela, para fixar a pena-base em seu mínimo legal se revela idônea e apta, posto que atende os ditames legais e contempla os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, disse o desembargador Pedro Ranzi.

Seguindo o voto do relator, os demais membros do Colegiado de 2º Grau, desembargadores Samoel Evangelista e Élcio Mendes, decidiram manter a sentença.

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