ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
No Result
View All Result
ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result

Consumidora deve ser indenizada por ter linha telefônica cancelada

Agência TJ Acre by Agência TJ Acre
27/06/2018
in Cidades, Notícias
0
Consumidora deve ser indenizada por ter linha telefônica cancelada

O 3° Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o Processo n° 0008335-95.2017.8.01.0070, promovido por R.L.F. para condenar a Vivo S/A por cancelar linha telefônica da consumidora. A empresa deve indenizá-la por danos morais no valor de R$ 6 mil.

De acordo com os autos, a ré ao invés de realizar a migração do plano pós-pago para o pré-pago, conforme solicitado pela autora, efetuou o cancelamento da linha e a disponibilizou a terceiros.

No entendimento da juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, ocorreu falha na prestação de serviços. “A empresa ré não obteve êxito em atestar fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito da parte autora, pois não comprovou que o cancelamento da linha se deu pelo pagamento em atraso, o que justificaria a medida”, exemplificou a magistrada.

Desta forma, o pedido de danos foi deferido, haja vista, que a falha transbordou o mero incômodo cotidiano, caracterizando dano moral. No entanto, o pedido de reativação da linha para a reclamante restou prejudicado.

A controvérsia foi solucionada à luz do Código de Defesa do Consumidor e a decisão foi publicada na edição n° 6.143 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 64), desta segunda-feira (25). Dessa, ainda cabe recurso.

Previous Post

No Brasil mais da metade da população está acima do peso

Next Post

Paciente consegue na Justiça medicamento para tratar câncer

Next Post
MPAC consegue condenação de oito pessoas em caso de tortura à adolescente em Brasiléia

Paciente consegue na Justiça medicamento para tratar câncer

INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* indicates required

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • ac24horas Premium
  • Acre
  • Política
  • Editorial
  • Bar do Vaz
  • Blog do Crica
  • Blog do Venicios
  • Coluna do Astério
  • Charge
  • Irailton Lima
  • Gente – Economia e Negócios
  • Orlando Sabino
  • Valterlucio B. Campelo
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Concursos
  • Minha Conta – ac24horas Premium

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.