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Justiça assegura direito de paralisação de 30% dos trabalhadores do transporte coletivo

Ray Melo, da editoria de política do ac24horas by Ray Melo, da editoria de política do ac24horas
29/11/2018
in Cotidiano, Notícias
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Justiça assegura direito de paralisação de 30% dos trabalhadores do transporte coletivo

A assessora jurídica do sindicato dos motoristas que prestam serviços nas empresas de transporte coletivo de Rio Branco, informou na manhã desta quinta-feira (29) que a decisão do presidente do TRT, Shikou Sadahiro, não suspendeu a paralisação prevista para manhã de hoje, mas acatou parcialmente o pedido do Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo (SINDCOL) e estabeleceu parâmetros para a greve com o quantitativo de 30% da categoria.

Segundo a assessoria, a Justiça assegurou o direito a paralisação de 10% em horário de pico e 20% no horário que não seja de pico. Para isso, o sindicato deve elaborar uma escala informando quais ônibus, quais horários e quais trabalhadores estariam aderindo ao movimento grevista. A paralisação foi suspensa temporariamente até que o sindicato elabora um cronograma da movimentação dos profissionais que podem aderir a greve.

“Diante do valor da multa, o mais prudente foi suspender a paralisação e elaborar tudo que precisa para cumprir e assegurar o direito para continuarmos a manifestação para garantir os direitos dos motoristas”, disse a assessoria do Sindicato que esclareceu ainda que não tem data prevista para o início da paralisação. Uma reunião da diretoria do sindicato deverá acertar as regras para cumprimento da decisão judicial e nova data para a paralisação.

Os assessores jurídicos ressaltam que é necessário analisar o prazo que vai ser necessário para os sindicato cumprir todas as determinações da Justiça do Trabalho. O sindicato patronal já teria sinalizado com o interesse de conversar. Enquanto os sindicalistas dizem que vão cumprir a decisão que garante a paralisação de 30% da categoria. A ação do sindicato patronal teria como objetivo suspender a paralisação, mas a justiça não deu esse direito.

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