A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre analisará nesta quinta-feira, 28, o pedido de Habeas Corpus dos advogados do Tenente do Bope, Josemar Barbosa de Farias, preso desde de dezembro do ano passado durante a Operação Sicário, da Polícia Civil, e denunciado em janeiro pelo Ministério Público por promover a facção criminosa Comando Vermelho.
De acordo com o advogado Mário Rosas, o HC trata exclusivamente da suposta ilegalidade dos atos decisórios do juízo incompetente. Segundo Rosas, o código de processo penal, prevê no artigo 567 que a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
“Estaremos fundamentando a nulidade absoluta da decisão que decretou a prisão. Isso também é matéria de outro Habeas Corpus que impetramos no STJ, pois inclusive o juízo da 3ª Vara Criminal confirmou a sua decisão recentemente quando julgou um recurso de Embargos de Declaração oposto pelo Ministério Público”, salienta o advogado.
Rosa revela ainda que estará encaminhando à corregedoria da Polícia Civil, bem como à promotoria especializada do controle externo da atividade policial “um material que prova a infringência a lei de interceptação telefônica e o desrespeito a resolução do CNJ que regra os procedimentos. Demonstrando a condução negativa do delegado que presidiu o inquérito sobre o caso”. O advogado salienta que apesar de autorizadas, as interceptações telefônicas usadas na denúncia do MP foram acessadas por pessoas não autorizadas. “Exemplo disso foi a representação da prisão preventiva assinada por 4 delegados quando na verdade apenas 1 foi autorizado a ter acesso às interceptações”, argumentou.
Em fevereiro, os juízes Raimundo Nonato Maia, Maria Rosinete dos Reis Silva e Ivete Tabalipa que estudavam o caso do Tenente Farias acataram o pedido da defesa e concederam a ele o direito de ser julgado pela Justiça Militar, porém o processo ainda não foi encaminhado para a 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, que tem como titular o juiz Alesson José Braz.