Os advogados acreanos vinham enfrentando problemas junto ao Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) que comprometia o trabalho desenvolvido por eles. Todas as petições feitas pelos juristas por meio do portal e-SAJ, ferramenta que agiliza o trâmite processual pela internet, estavam sendo rejeitadas sumariamente pelo cartório distribuidor, por considerarem que as peças estavam fora dos padrões. Mas após ofício da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Acre (OAB/AC), o TJ/AC suspendeu a determinação de rejeição sumária dos encaminhamentos feitos pelos profissionais.
A entidade que representa a advocacia acreana expôs ao Judiciário que o sistema eletrônico não contém todos os padrões determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que impede os advogados de elaborarem as petições nos requisitos corretos, fazendo-as terem diversos erros. A falta de adequação da ferramenta eletrônica do TJ/AC levou a OAB/AC a requerer do órgão que os magistrados de todas as varas e comarcas do estado fiquem impedidos de rejeitar sumariamente as peças processuais. O pedido da Ordem foi atendido na última semana.
Em publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), feita nesta segunda-feira, 3, o Tribunal de Justiça informa que foi solicitado a verificação dos problemas apontados pela OAB/AC e que todos eles foram constatados na averiguação. “A Gerência de Sistemas prestou a informação que, de fato, há impeditivo para o correto preenchimento da árvore de assuntos no portal e-SAJ, pois o sistema não está trazendo todos os assuntos em conformidade com a tabela do CNJ”, diz o texto. De acordo com o escrito, a empresa responsável pelo e-SAJ foi notificada para resolver o problema.
Conforme a decisão do desembargador Júnior Alberto, corregedor-geral de Justiça, todas as petições eletrônicas devem ser cadastradas nas unidades jurisdicionais dotadas do sistema de processo eletrônico com observância da competência, da classe, dos assuntos correspondentes, das partes e patrono. “Considerando a informação prestadas de que o e-SAJ não está trazendo todos os assuntos em conformidade com a tabela do CNJ, determino que o setor de Distribuição não rejeite as petições com defeito nos assuntos até que haja solução do problema”, determina.
Secretário-Geral da OAB/AC, o advogado André Marques comenta que a ação da entidade reverte a situação de transtorno que os advogados vinham enfrentando no exercício da profissão. Para ele, a determinação do desembargador Júnior Alberto corrige um problema causado pelo próprio TJ/AC. “Essa situação demonstra que a OAB/AC está comprometida em defesa da classe e do bom exercício da profissão. Há alguns meses a entidade recebeu um ofício do Judiciário informando que essa rejeição seria feita se houvesse erros no cadastro sem ir para qualquer juiz”.
Marques ressalta que as falhas do próprio sistema e-SAJ impedia os advogados que apresentassem as petições nos padrões estabelecidos pelo CNJ. De acordo com ele, a decisão de suspender as rejeições sumárias é importante para corrigir definitivamente um erro que prejudica o cotidiano dos advogados acreanos. “O próprio sistema é falho, ele não tem todas as opções e existem situações que são impossíveis de fazer o preenchimento corretamente. No ofício foram apresentados os motivos pelo qual isso não devia ser feito e eles foram reconhecidos”, conclui.