O Governo Federal regulamentou nesta quinta-feira (13), os valores limites da subvenção oficial aos produtos extrativistas, situação que afeta ao Acre. Ao açaí, por exemplo, não poderão ser subvencionados mais que R$ 1,5 mil ao ano; a borracha natural tem máximo de R$ 3 mil/ano e a borracha, um dos principais produtos da pauta de exportação, tem a subvenção anual fixada em R$ 1 mil.
Uma portaria interministerial estabeleceu os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de pagamento a ser realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e por intermédio do instrumento de apoio à comercialização dos produtos extrativos, para os exercícios de 2019, 2020 e 2021. A lista abrange 25 produtos extrativistas de todas as regiões do país.
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