CCJ do Senado aprova projeto contra abuso de autoridade praticado por juiz e procurador

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto contra abuso de autoridade cometido por juízes ou procuradores. O texto pode ser votado ainda hoje pelo plenário da Casa.

O projeto visa combater situações em que o juiz ou procurador beneficia a si mesmo ou outra pessoa, prejudica alguém, e por “capricho” ou “satisfação pessoal”, direciona um processo.

Pelo texto, o magistrado incorrerá em abuso de autoridade se:

. proferir julgamento quando impedido por lei;

. atuar com “evidente” motivação política;

. expor sua opinião, por qualquer meio de comunicação, no meio do processo, comandado por ele ou outro magistrado. Ele só

. poderá se manifestar por meio do voto ou decisão. Isso proíbe magistrados de dar entrevista sobre processos que ainda não foram concluídos;

. exercer outro cargo, só é permitido que seja professor além de magistrado;

. ser sócio de empresas, pode apenas ser acionista;

. receber recompensa, financeira, por exemplo, pela sua atuação em processos;

O projeto determina que membros do Ministério Público (procuradores) cometerão abuso de autoridade se:

. instaurarem processo sem provas e indícios suficientes;

. recusarem a praticar sua função;

. receberem incentivo financeiro no decorrer do processo;

. atuarem como advogados;

. expressarem, por qualquer meio de comunicação, “juízo de valor indevido” no meio de processo que ainda não foi concluído.

. O membro do MP só poderá se manifestar nos autos;

. atuarem com “evidente” motivação político-partidária .

A autoridade que violar as regras estará sujeita a uma pena de detenção de seis meses a dois anos mais multa.

A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semiaberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

O texto determina que a simples “divergência”, discordância na interpretação da lei e das provas não configurará abuso.

De acordo com o projeto, qualquer pessoa poderá denunciar o magistrado se identificar abuso de autoridade. Caso o cidadão não possua documentos que comprovem o crime, precisará indicar o local onde as provas poderão ser encontradas.

A proposta é alvo de críticas de entidades representativas de juízes e procuradores, que alegam que o texto prejudica investigações contra crimes como corrupção.

O coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, procurador Deltan Dallagnol, disse nesta quarta que o projeto tem “pegadinhas”, porque permite o “investigado investigar e acusar o próprio investigador”.

O relator da matéria na CCJ, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou ao blog da Andréia Sadi que “não tem pegadinha, o projeto pune excessos”.

Caixa 2 eleitoral

O projeto também tipifica o crime de caixa 2 eleitoral, que consiste em não declarar dinheiro de campanha eleitoral.

Atualmente, não há legislação que defina esse crime. Quando um político o comete, é enquadrado em artigo do Código Eleitoral sobre falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de reclusão.

O crime, conforme o projeto, será classificado por “arrecadar, receber ou gastar o candidato, o administrador financeiro ou quem de fato exerça essa função, ou quem atuar em nome do candidato ou partido, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral”.

A pena será reclusão de dois a cinco anos. Se a fonte do dinheiro for ilegal, proveniente de crime, as penas podem aumentar de um a dois terços. Quem fornecer ou doar os recursos também pode ser punido.

Corrupção como crime hediondo

O texto inclui a corrupção e outros crimes na lista dos hediondos, que têm penas mais severas

Segundo a proposta, serão considerados crimes hediondos:

. peculato: desvio de recursos públicos pelo político ou funcionário que o administra;

. corrupção ativa: consiste em oferecer dinheiro ou bens para que o político faça algo em seu favor;

. corrupção passiva: solicitar ou receber vantagem indevida;

. corrupção ativa em transação comercial internacional;

. inserção de dados falsos em sistema de informações;

. concussão: exigir vantagem indevida;

. excesso de exação qualificado pelo desvio: quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido;

. quando a vantagem ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.

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