Lei obriga empresas a cancelarem multa por fidelidade em caso de desemprego do contratante

Quem é assinante de um plano de telefonia fixa, imóvel, internet e TV por assinatura sabe bem o que é a tal da multa contratual de fidelidade. Instrumento usado pelas empresas para fazer com que o cliente se mantenha com o plano e empresas escolhidos.

Mas agora uma lei sancionada pelo Governador Gladson Cameli proíbe esse tipo de cobrança se o consumidor comprovar que ficou desempregado após aderir o contrato.

A lei diz ainda que a empresa que descumprir com o dispositivo assegura ao consumidor o direito de acioná=la na justiça.

Quem não cumprir com lei pode ser obrigada a pagar uma multa diária de um salário mínimo direcionada ao FEDC – Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

As empresas têm noventa dias para se adequarem aos termos da nova lei.