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Duarte apresenta projeto que cria “não perturbe” para bloqueio de ligações de telemarketing no Acre

Marcos Venicios by Marcos Venicios
14/08/2019
in Destaque 3, Notícias, Política
0
Duarte apresenta projeto que cria “não perturbe” para bloqueio de ligações de telemarketing no Acre

O deputado Roberto Duarte (MDB) apresentou na sessão desta quarta-feira, 14, da Assembleia Legislativa um projeto de lei que institui o Cadastro “Não Pertube” com finalidade de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing no Estado do Acre.

De acordo com a proposta, a partir da adesão do consumidor final à lista “não perturbe”, terá a empresa de telemarketing ou estabelecimentos que deste serviço se utilizem, terá o prazo de 30 dias corridos para cessar definitivamente, toda e qualquer ligação com finalidade de publicidade ao usuário que não a autorizar ou desejar. O projeto inclui medidas nos telefones na modalidade fixo, móvel e aplicativos de telefonia utilizados em telefones “smartphone”.

O consumidor final ou usuário que desejar voltar a receber os serviços de marketing via telefone, poderá, a qualquer momento, solicitar a sua exclusão do cadastro “não perturbe” e segundo a o projeto é obrigatória a disponibilização, no momento da ligação ou via SMS, de número de protocolo referente à solicitação de adesão ao cadastro “não perturbe” ou exclusão deste, ao usuário.

Autor da proposta, Duarte explica que o disposto na presente Lei não se aplica às empresas sem fins lucrativos ou filantrópicas que se utilizem de empresas ou serviços de telemarketing para angariar recursos inerentes ao seu funcionamento. “ Fica assegurado ao consumidor final que tiver o disposto nessa Lei, negado, o direito de acionar a empresa judicialmente.O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará a empresa infratora ao

pagamento de multa correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente, por dia de descumprimento, direcionada ao FEDC – Fundo Estadual de Defesa do Consumidor”, destaca o emedebista.

Caso aprovada na Assembleia e sancionada pelo governador, as empresas terão 90 dias para se adequarem a nova lei.

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