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4º BIS usará combustível apreendido no combate as queimadas

Raimari Cardoso by Raimari Cardoso
25/09/2019
in Cotidiano, Notícias, Política
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4º BIS usará combustível apreendido no combate as queimadas

Os mais de 11 mil litros de combustível apreendidos durante a operação Nitro, realizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no último dia 12 de setembro, vão ser utilizados pelo 4º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS) em ações de combate a queimadas e outros delitos ambientais no Acre.

A destinação partiu de uma decisão da juíza Kamylla Acioli Lins e Silva, da Vara Única da Comarca de Acrelândia, atendendo a pedido do próprio MP. A magistrada levou em conta o argumento do órgão ministerial baseado na Lei de Crimes Ambientais, que ordena a imediata doação dos produtos perecíveis e dos instrumentos utilizados em crimes contra o meio ambiente.

Segundo a juíza, por ser produto perecível e inflamável, o armazenamento de combustível traz perigo, inclusive risco de contaminação ao meio ambiente, que é um dos focos combatidos pela operação. Por sua vez, o 4º BIS, além demonstrar interesse em receber a doação, provou dispor de condições para o adequado armazenamento dos produtos apreendidos.

A operação Nitro

A operação empreendida pelo MP acreano contou com a participação do Exército, Polícia Rodoviária Federal e do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar. Desencadeada ao longo da BR-364, entre os municípios de Acrelândia e Plácido de Castro, a ação desmontou uma quadrilha que atuava na recepção, desvio, transbordo e armazenamento clandestino de combustíveis — diesel, gasolina e derivados.

Na investigação, foram identificados pontos na rodovia que vendiam combustíveis supostamente desviados de transportadores com a conivência de motoristas. Durante a operação, 10 mandados de busca e apreensão foram cumpridos e 15 pessoas presas. Os acusados vão responder por crime contra ordem econômica, crime contra a ordem tributária, infração contra o consumo, crime ambiental, organização criminosa e receptação qualificada.

Com informações da Agência de Notícias do MPAC.

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