A Lei nº 13.855, que dita sobre o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, entra em vigor neste sábado, 5, e a infração passa a ser considerada gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro.
Agora, o Código torna mais as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo, mais rigorosas.
A infração pune o condutor com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
Agência Brasil