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Iapen e Acisa preparam apresentação de Lei que permite trabalho remunerado a detentos do Acre

Witalo Lima by Witalo Lima
21/10/2019
in Destaque 4, Notícias
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Iapen e Acisa preparam apresentação de Lei que permite trabalho remunerado a detentos do Acre

Representantes do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) e da Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agrícola do Acre (ACISA) estiveram reunidos na última sexta-feira, 18, para iniciar a divulgação do programa de atividade laboral no sistema penitenciário acreano, aprovado pela lei 3.492/19. A Lei irá permitir que detentos prestem serviços a empresas e dividam o valor de remuneração, de um salário mínimo, com o Estado.

Segundo divulgado pelo diretor do Iapen, o projeto visa “estabelecer parcerias com a iniciativa privada para a instalação de fábricas, indústrias e serviços nos presídios do Acre, utilizando a mão-de-obra dos apenados”, escreveu Lucas Gomes.

Conforme o projeto, 25% do salário pago aos presos vai para o apenado se manter no presídio; 25% para ajuda à família; 25% para fomentar o programa; e 25% para uma conta, “para quando o apenado sair não ter só uma perspectiva econômica, mas também profissional”, diz o Iapen.

O encontro da semana passada serviu para alinhamento do que será apresentado às empresas no próximo de 30 de outubro, às 16h, no Auditório da FIEAC.

Sobre a Lei

A lei surgiu de um Projeto de Lei que tramitou na Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) e aprovado por unanimidade no último mês de julho. Os projeto regulamenta o trabalho remunerado de presos e firma parcerias com empresas privadas e estabelecem um fundo rotativo para a distribuição da renda obtida com essas atividades.

Os projetos que deram origem à lei são de autoria do Governo do Estado do Acre, por meio do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) e tem propõe fortalecer ações de ressocialização. Para o Iapen, o convênio com as empresas possibilitará a geração de renda aos presos e familiares, além de auxiliar no custeio das despesas do Estado durante o período de reclusão dos reeducandos.

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