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Juíza Luana Campos autoriza prisão domiciliar a Hildebrando Pascoal

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
23/10/2019
in Notícias
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STJ decide que desacato não é crime e absolve acusado de afrontar policiais militares

A concessão de prisão domiciliar ao apenado Hildebrando Pascoal, ex-deputado federal do Acre, dada na tarde desta terça-feira, 22, pela Juíza da Vara de Execuções Penais Luana Campos, atendeu a critérios postulados por peritos da Junta Médica do estado. Pascoal foi diagnosticado com Hipertensão Arterial, Artopatia Degenerativa de Quadril e Discopatia Degenerariva Lombar.

Conforme a decisão da magistrada, Hildebrando sairá do presídio apresentando patologias crônico-adquiridas e perda de movimentos em membros inferiores.

Foi devido à idade avançada do réu e sua deficiência físico-motoras que a juíza resolveu atender a prisão domiciliar. “Devendo realizar acompanhamento ambulatorial ortopédico e fisioterápico”, diz o documento.

Caso a Unidade Prisional em que ele se encontrava apresentasse todas as exigências para a permanência do apenado, a Junta Médica diz que não seria necessária a concessão de prisão domiciliar. No entanto, não é o caso do presídio Antônio Amaro Alves, em Rio Branco. Lá, faltam adaptações de acessibilidade,  possibilidade de administração de medicação oral e acompanhamento ambulatorial ortopédico e fisioterapêutico.

“Uma das obrigações do sistema prisional é fornecer atendimento médico necessário e adequado aos apenados, o que não vem acontecendo no estado do Acre”, deferiu Campos.

Por isso, “por se tratar de um idoso com graves problemas de saúde, aliado ao fato de que a unidade não possui, no momento, condições para o seu tratamento adequando, concedo ao sentenciado prisão domiciliar com monitoração eletrônica”, determina a juíza.

O prazo dado a Hildebrando para cumprimento de prisão domiciliar foi de 12 meses, para que ele possa dar continuidade ao tratamento de saúde, podendo ser estendido conforme apresentação de laudos médicos.

O descumprimento das medidas cautelares impostas a ele pode culminar na  revogação do benefício.

 

 

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