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Tapiri consegue liminar e impede de nova empresa fornecer alimentação para os presídios

Leônidas Badaró by Leônidas Badaró
22/11/2019
in Destaque 6, Notícias, Política
0
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Em setembro deste ano o promotor de justiça Tales Tranin em uma fiscalização surpresa descobriu três toneladas de alimentos vencidos no presídio Francisco de Oliveira Conde.

Depois do flagrante, a direção do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN) decidiu encerrar o contrato com a Tapiri, empresa que era responsável pelo fornecimento da alimentação, e abriu um novo processo licitatório.

A ganhadora foi a empresa F. Iris Castro da Silva – Farma Vítor, empresa ligada a família do ex-deputado estadual Nelson Sales, que deveria começar a fornecer os alimentos a partir desta quinta-feira, 21.

LEIA MAIS: Iapen contrata empresas por mais de R$ 11 milhões sem licitação

Só que a Tapiri entrou na justiça e conseguiu uma liminar, concedida pela juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, por meio de um mandado de segurança impedir que a empresa assuma o contrato.

A Tapiri alega a existência de irregularidades no procedimento administrativo para contratação emergencial como a desconsideração de uma primeira escolha das melhores propostas e modificação do termo de referência sem motivação por parte da Administração; da quebra do sigilo das propostas mediante apresentação de cotação aberta de preço ao e-mail do IAPEN; da remessa de proposta, por parte da empresa vencedora, quando restavam apenas dois minutos para o encerramento do prazo de envio de propostas; da possível criação da empresa com o único propósito de celebrar a contratação direta com a Administração, entre outras supostas irregularidades.

Em suas alegações para deferir a liminar, a juíza Zenair Ferreira Bueno afirma, “encontram-se presentes indícios de que o procedimento de contratação da empresa F. Iris Castro da Silva – Farma Vítor padece de vícios, mormente quando considerada a existência de propostas sigilosas e outras abertas, o que fere o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei de Licitações; a ausência de qualificação da empresa contratada (falo da empresa F. Iris Castro da Silva – Farma Vítor), que não comprovou possuir capacidade técnica operacional para cumprimento do contrato mediante a execução pretérita de atividades pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos exigidos na contratação por dispensa emergencial; a ausência de qualificação financeira, especialmente quando considerado que a empresa contratada não apresentou balanço patrimonial comprobatório da sua boa situação financeira.

A magistrada determinou a imediata suspensão do contrato firmado entre a empresa F. Iris Castro da Silva – Farma Vítor e o governo do estado, até a decisão final de mérito.

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