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Delegado Pedro Resende perde ação contra uma policial militar que o denunciou por assédio

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
26/11/2019
in Destaque 4, Notícias
0
Delegado Pedro Resende perde ação contra uma policial militar que o denunciou por assédio

A primeira turma recursal do Juizado Especial Cível negou nesta segunda-feira (25) indenização a Delegado de Polícia Civil em face de uma policial militar ter se negado a fornecer número pessoal de celular a Delegado.

Para entender o caso

A sargento Uchôa, da Polícia Militar do Acre, recebeu voz de prisão na noite de 04 de novembro de 2015, do delegado de Polícia Civil Pedro Resende. De acordo com os autos do processo, ela conduzia um suspeito de roubo à Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, quando o delegado teria pedido o seu número de telefone pessoal para “procedimentos futuros”.

Com a negativa em fornecer o contato telefônico pessoal, o delegado deu voz de prisão a policial feminina. Pedro Resende teria mandado que a militar fosse conduzida à cela, mas ela se negou a ir e passou somente o número do telefone do batalhão.

Na época, o Coronel José Messias, então comandante do 4º batalhão, explicou que durante uma ocorrência é procedimento passar à delegacia o número da unidade policial, e não o pessoal

Posteriormente, o próprio delegado ajuizou ação por danos morais contra a militar que foi defendida pelos Advogados da Associação dos Militares do Acre (AME).

A nova decisão da justiça

Em ação indenizatória por danos morais, o delegado processou a PM Uchôa, alegando que ela denegriu sua imagem em redes sociais, quando o denunciou por assédio. Alegou que a publicidade do caso interferiu em promoções e que teve sua imagem jogada na lama.

A advogada Micheli Santos Andrade disse em sustentação oral à Turma Recursal que a recusa da requerida em fornecer o seu telefone pessoal não se configura ato ilícito. A partir das alegações da advogada, a Turma Recursal concordou que o pedido de providência junto a um Órgão Estatal, à corregedoria da polícia civil, por parte da militar, não é conduta que represente por si só ato ensejador de responsabilidade civil contra ela. E não concedeu indenização por danos morais ao delegado, em desfavor da policial.

Micheli Andrade disse que “negar-lhe o direito de representar contra o delegado, e negar o dever da Administração em apurar, além de prevaricação, seria machismo e preconceito de gênero no ambiente da segurança pública. Isso não pode gerar dano moral automático, sem provas do dano, só pelo fato do outrora acusado ser delegado de polícia.”

Segundo a reportagem apurou, a ação promovida pelo delegado Pedro Resende em face da sargento PM Uchôa foi julgada improcedente, e ainda houve condenação em honorários advocatícios em seu desfavor, no patamar de 20% sobre o valor da causa.

O processo já teve o acórdão registrado e aguarda a publicação no diário de justiça. A reportagem não conseguiu falar com a defesa do delegado.

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