O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido de um casal que foi assaltado no mês de setembro deste ano no Estacionamento do Restaurante e Pizzaria Água na Boca, localizado no bairro Bosque. De acordo com o processo, um homem e uma mulher estacionaram sua motocicleta no estabelecimento para comemorar um aniversário e foram surpreendidos com uma dupla que estava numa outra motocicleta, que os rendeu roubou o veículo e todos os seus pertences.
Segundo os relatos que constam no Boletim de Ocorrência, os bandidos teria apontado a arma para cabeça das vítimas, que ficaram sem reação e entregaram tudo. Logo após, a ação, os bandidos fugiram e o casal foi pedir ajuda aos responsáveis pelo estabelecimento que supostamente afirmaram não ter nenhuma responsabilidade sobre o ocorrido. As vítimas tiveram acesso às imagens do circuito interno de vídeo dias depois do ocorrido.
Contestando a versão do casal, os advogados do Água na Boca afirmaram que o assalto teria ocorrido antes das vítimas entrarem no estabelecimento, sem nenhum consumo registrado, ou seja, não teria caracterizado a relação de consumo, pois ela não existiu.
Apesar do casal pleitear uma indenização de R$ 19 mil, juíza leiga Aleixa Ligiane do caso estipulou apenas que o estabelecimento pagasse R$ 3 mil para cada um, ou seja R$ 6 mil a título de danos morais. Ainda ficou decidido que a empresa terá que pagar R$ 1.500 referente ao telefone Celular Iphone e também R$ 106,04 referente as taxas de 2ª via da habilitação dos autores. Ainda cabe recurso sobre a decisão.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
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