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Recomendação conjunta prevê abrigo e medidas humanitárias a imigrantes

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
26/12/2019
in Cotidiano, Notícias
0
Recomendação conjunta prevê abrigo e medidas humanitárias a imigrantes

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE) e Defensoria Pública da União (DPU) expediram uma recomendação à União, Estado do Acre e Município de Rio Branco para que disponibilizem abrigo emergencial e provisório aos imigrantes que estejam ou que venham a chegar em Rio Branco.

As instituições ressaltam que o movimento migratório no Acre tem se intensificado e que os imigrantes vivem aqui em situação precária, pedindo dinheiro nas ruas e morando em condições insalubres.

Lembram ainda que a Constituição Federal estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e estrangeiros residentes no País o respeito aos seus direitos fundamentais.

O documento prevê abrigos específicos para os indígenas venezuelanos da etnia Warao, em respeito aos seus modos, culturas e tradições.

Além disso, deverá ser disponibilizado atendimento da atenção básica de saúde e da rede de urgência e emergência, com especial atenção para crianças, gestantes e idosos, incluindo o fornecimento de medicamentos e eventuais referências para atendimentos especializados de média e alta complexidade.

Deverão ser providenciados também alimentos, material de higiene, vestuário e mobiliário (especialmente colchões, camas, geladeiras, fogões e outros eletrodomésticos básicos) adequados às necessidades dessas pessoas, bem como medidas para inserir as crianças e os adolescentes em idade escolar na rede pública de ensino básico.

Prazos
A recomendação estabelece o prazo de 15 dias para que as providências sejam tomadas. Em 30 dias, as instituições deverão apresentar um cronograma para implementação de políticas públicas voltadas aos imigrantes, que deverá ser executado no prazo de 90 dias.
A recomendação tem força de notificação, podendo em caso de omissão serem adotadas medidas administrativas e judiciais cabíveis para correção das irregularidades e a responsabilização dos agentes públicos.

Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC

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