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Juíza se defende contra pedido de suspeição feito por Ilderlei

Lucas Vitor by Lucas Vitor
28/01/2020
in Juruá, Notícias, Política
0
Corte Eleitoral adia julgamento e Ilderlei será julgado só em 2020

A juíza Mirla Regina, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC), apresentou sua defesa em relação ao pedido de suspeição feito pela defesa do atual prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro (Progressistas) contra a sua pessoa.

A defesa da juíza foi encaminhada para a Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Denise Bonfim, e foi publicada no Diário Oficial do TRE, desta terça-feira (28).

A defesa de Ilderlei Cordeiro alegou no pedido de suspeição que a magistrada (Mirla Regina), fez a ‘antecipação pública de voto’, e que isso “soou de fácil percepção interpretativa, inclusive, na imprensa acreana que veiculou matérias anunciando um suposto ‘fôlego’ do Prefeito Ilderlei Cordeiro para a permanência de mais alguns dias no cargo eletivo”.

Em sua defesa, Mirla Regina, relatou que o recurso feito pela defesa de Ilderlei não visa a condenação do recorrente, como ele próprio alega, pois tal condenação já foi objeto da decisão de primeiro grau, restando somente a análise do julgado pela corte eleitoral.

“Sobremais, os fatos alegados pelo excipiente (Ilderlei) não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil nem no art. 192 do RI-TRE/AC para que se reconheça como fundada a suspeição desta relatora (Mirla Regina), pois não há elementos probatórios concretos hábeis a demonstrar a sua parcialidade, sendo o incidente inoportuno e protelatório”, afirmou.

Mirla argumentou que mesmo que sua decisão já estivesse logicamente formada na data em que o processo estava pautado para julgamento, 02/12/2019, alegou que o voto em nenhum momento representaria a decisão final, uma vez que poderia vir a ser alterado pelo julgamento da Corte Eleitoral, porquanto a juíza Mirla Regina representa apenas um voto num colegiado de sete membros.

A magistrada alegou que a argumentação de Ilderlei é insuficiente e não se fez acompanhar de qualquer prova substancial, inequívoca e robusta.

“Nenhum fato concreto em relação a esse aspecto foi apontado, ficando tudo no campo da mera suposição. Suposição essa firmada em presunções infundadas e publicações da imprensa local, sem nenhum suporte fático que lhe confira sólida sustentação”, afirmou.

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