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Governador de Rondônia decreta Estado de Calamidade Pública

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
21/03/2020
in Acre, Notícias
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Coronel Marcos Rocha é eleito governador de Rondônia

O governador Marcos Rocha decretou nesta sexta-feira (20) Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Ente as justificativas, Rocha diz que a declaração de calamidade é essencial para que se tomem medidas enérgicas para proteger a sociedade, especialmente aos maiores de 60 anos, detentores de doenças respiratórias e cardiovasculares.

Seguindo o padrão de outros Estados, o decreto é duro, fecha pontos de chegada e saída do transporte coletivo e mexe com o transporte individual, vetando a atividade de mototaxi, por exemplo, enquanto durar o Estado de Calamidade.

O transporte coletivo e individual, intermunicipal de passageiros, público ou privado, em todo o território do Estado, tem de ser realizado com até 50% da capacidade de passageiros sentados. Ou seja: as rodoviárias não foram fechadas mas tiveram restrita a circulação de pessoas e as tratativas com órgãos federais seguem para avaliar, em conjunto, o fechamento de aeroportos.

O decreto suspende o ingresso no território do Estado de veículos de transporte, público e privado, de qualquer parte do País.

A dispersão de aglomerações podem ser feitas à força: “A Polícia Militar fica responsável por desfazer/dispersar aglomerações de pessoas, sendo permitido o uso da força necessária e proporcional para cumprimento do disposto neste Decreto”, diz o artigo 11.

No dia 16 de março, o governador Rocha decretou situação de emergência no Estado, suspendendo aulas por quinze dias e adotando várias outras medidas. Esse decreto foi revogado com o Estado de Calamidade. “Cabe a todo cidadão rondoniense a responsabilidade de cumprir as restrições e condições do presente Decreto, conscientizando-se da higienização necessária, do isolamento social, do cumprimento correto da quarentena, bem como da não circulação em vias públicas e privadas de forma desnecessária, além de outras medidas que forem necessárias para a contenção/erradicação do Covid-19″.

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