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Faculdades e escolas particulares do Acre têm 5 dias para reduzir mensalidades de estudantes

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
18/04/2020
in Destaque 2, Notícias
0
Unimeta é condenada a indenizar estudante por não cumprir oferta em anúncio

Uma recomendação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) divulgada nessa sexta-feira, 17, faz com que toda a rede de ensino privado no Acre reorganize os contratos e estabeleçam uma redução das mensalidades dos estudantes. A recomendação foi emitida por intermédio da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor, e os demais órgãos que compõem o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.

Foi estipulado o prazo de cinco dias para manifestação das instituições com relação ao acatamento da recomendação. Além disso, todas têm o prazo de 30 dias, a contar do retorno das aulas presenciais, para apresentar uma planilha para demonstrar a redução das despesas diárias referente ao período em que houve suspensão das atividades presenciais.

O objetivo é reequilibrar o contrato com os consumidores. “O documento considera a interrupção de aulas presenciais e a suspensão de alguns serviços educacionais em razão da pandemia do coronavírus. A promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques explica que a recomendação busca trazer o reequilíbrio para a relação jurídica de consumo entre o prestador de serviço educacional e os estudantes, que são consumidores, e leva em consideração a suspensão das aulas presenciais que impactou de forma distinta os determinados modos de consumo”, diz o órgão.

Como essas entidades e instituições de ensino não estão tendo aulas nesse período, é nítida a redução de custos e essa redução, segundo o MPAC, deve ser repassada aos consumidores. A recomendação vale desde a educação infantil até ao ensino superior.

“A recomendação é para que o reequilíbrio seja feito de forma consensual, sem a necessidade de ações judiciais. O MPAC adverte que o não acolhimento das recomendações pode ensejar na adoção das medidas judiciais e criminais cabíveis e necessárias à defesa dos direitos e/ou interesses dos consumidores”, informa.

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