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Escolas particulares dizem que MP do Acre não deu prazo para redução de mensalidades

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
20/04/2020
in Cotidiano, Notícias
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Escolas particulares dizem que MP do Acre não deu prazo para redução de mensalidades

O Sindicado das Escolas Particulares do Estado do Acre afirmou nesse sábado, 18, que o Ministério Público do Acre não deu prazo de cinco dias para que as instituições do ensino privados se reorganizassem junto aos contratos dos consumidores (estudantes) e repassassem redução no valor das mensalidades tendo em vista a suspensão dos serviços presenciais devido à pandemia da Covid19.

“O MP, através da sua Promotoria de Defesa do Consumidor, encabeçou um documento que, resumidamente, segundo nosso entendimento, sugere que os pais e alunos, ao invés de abarrotar os órgãos de proteção ao consumidor, ou mesmo, a máquina judiciária, entenderem-se, já que houve descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, e que procurem a instituição de ensino para discutir, administrativamente, cada contrato, se julgarem conveniente. Isto porque, conforme dito pela Promotora que subscreve a carta de recomendação, muitas pessoas consultaram sua promotoria”, escreveu o sindicato.

Para o sindicato, a recomendação feita pelo Ministério Público não objetiva “determinar”, apenas sugere um melhor estudo e solução administrativa plausível. “Assim, a Promotoria do Consumidor deixa claro que a recomendação é para os casos de não cumprimento contratual, e o prazo de cinco dias, citado no documento, é para que as escolas e faculdades se manifestem sobre o assunto, e não para a redução das mensalidades”.

A entidade que abrange o ensino privado alega ainda que este assunto já foi estudado e discutido pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão vinculado a Secretaria Nacional do Consumidor e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

“Foi esclarecido que as soluções têm que se basear em garantir a prestação de serviço, ainda que de forma alternativa, não perdendo de vistas que o prestador de serviços não pode ficar economicamente comprometido. Assim, se houver meio de efetuar a prestação de serviço por meio alternativo (aulas remotas, modalidade à distância) ou oferecer as aulas presenciais em período posterior (reposição de aulas) não há que se falar em descontos em parcelas, de valor da anuidade ou semestralidade contratada. Fica evidente que não é cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento”, pontua a categoria.

De acordo com as instituições privadas, a interrupção das aulas não autoriza a exigência de desconto nas mensalidades, pois as aulas serão repostas em momento posterior.

“A economia momentânea gerada com conta de luz, por exemplo, não representa nem 3% das despesas totais em muitas das instituições e, no período de reposição de aulas, terão o aumento desse consumo. Os professores permaneceram trabalhando em home office – portanto a escola não paralisou”, afirma.

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