Todos os acreanos aptos a votar, mas que ainda não fizeram o alistamento eleitoral, têm até o dia 7 de maio para providenciar a documentação. No mesmo dia, se encerra também o prazo para realização de transferência de domicílio e regularização de débitos com a Justiça Eleitoral.
Todos os jovens tenham ou que vão completar 16 anos até o dia da eleição – que, esse ano, será no dia cinco de outubro (primeiro turno) e no dia 26 de outubro (segundo turno, caso haja) já podem tirar Título Eleitoral, mas o voto não é obrigatório. Os que possuírem no dia da eleição, 18 anos, ficam obrigados a fazer o cadastramento.
A documentação necessária para a emissão do Título é a seguinte: documento oficial com foto – para brasileiro nato ou naturalizado-, comprovante de residência e, para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos, certificado de quitação do serviço militar.
Embasando-se na lei, todos os maiores de 18 anos que mesmo após as Eleições não se alistas, ficarão em débito com a Justiça Eleitora. Desta forma, o cidadão não poderá, por exemplo, inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade ou mesmo renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.
Os comentários estão encerrado.