O Sindicato Dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre (Sinspjac) não ficou satisfeito com decisão do juiz de direito Marcelo Coelho que antecipou a inconstitucionalidade na Lei Estadual da suspensão dos empréstimos consignados.
O Sinspjac pedia uma decisão liminar para que o Banco do Brasil e outras instituições financeiras começassem a cumprir a lei aprovada e sancionada pelo governador Gladson Cameli.
Com a decisão do juiz, o sindicato resolveu entrar com um agravo de instrumento, que é um recurso que pretende obter a reforma das decisões chamadas de interlocutórias. São aquelas decisões que não encerram o processo, mas tem poder em questões pontuais em cada caso.
O Sindspjac, por meio de seu advogado, afirma que tal situação não poderia ser analisada de maneira superficial, sem ao menos ouvir as partes requeridas e diz ainda que o magistrado não se atentou que a relação a relação consumerista, já que se trata de um contrato bancário, onde os servidores são os consumidores final do empréstimo.
No entendimento do sindicato a demanda de ordem consumerista é competência concorrente de União e Estados e portanto seria incabível a alegação de inconstitucionalidade.
O agravo diz ainda que se a liminar não for concedida, os bancos irão contestar e depois recorrer, o que pode fazer com que uma briga jurídica se arraste por anos sem que se cumpram, efetivamente, a suspensão dos contratos pelo prazo determinado na norma (noventa dias).
Por isso, o sindicato volta a pedir uma decisão favorável em caráter liminar para que os bancos começam imediatamente a cumprir a lei e também pedem a suspensão da necessidade de comprovação de hipossuficiência, dado ao fato de que o sindicato é isento de pagamento de taxa e custas iniciais, tudo nos termos do art. 2º, inciso VI, da Lei 1.422/2001, conforme discorrido no item “.IV.b” do presente agravo.