O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou que o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC, realizador de concurso da prefeitura de Cruzeiro do Sul, pague indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 a uma candidata do certame. A candidata alegou que, devido alterações nas datas das provas, teve sérios prejuízos por morar em outro município.
Entenda o caso
A reclamante disse que se inscreveu para realizar o concurso público para o cargo de gestor público do município de Cruzeiro do Sul (AC). Programou-se para ir de carona do município onde mora até Cruzeiro e retornaria de avião, porém, devido a alteração na data da prova, a candidata perdeu a passagem adquirida.
Ela alegou ainda que, fora a questão do transporte, um dia após a realização do concurso, houve a divulgação de cancelamento da prova para o cargo em que ela estava inscrita, por existência de erro material, com a designação de nova data para realização do certame.
A candidata informou também que, por conta do cancelamento da prova, a banca organizadora divulgou a informação de que arcaria com os gastos de passagem, estadia e alimentação dos inscritos que residissem fora de Cruzeiro do Sul, mas que seu pedido não foi atendido tempestivamente, o que a obrigou a pedir dinheiro emprestado para custeio das passagens e demais gastos.
Ao julgar a sentença, a juíza de Direito Lilian Deise, enfatizou que os fatos narrados configuram prejuízo à tranquilidade e ao equilíbrio emocional da candidata, restando claro o flagrante dano em relação à conduta pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação.
Pela parte ré ter efetuado o pagamento voluntário do valor referente aos danos materiais, a juíza reconheceu a perda do objeto e tratou apenas dos danos morais, a condenando em R$ 1.000,00.