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PDL quer acabar com margem extra de 15% para consignados

Marcos Venicios by Marcos Venicios
18/08/2020
in Acre, Notícias, Política
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Metade dos salários dos servidores do Acre poderá ficar retido com uso de cartão Avancard

Foi protocolado nesta terça-feira, 18, o Projeto de Decreto Legislativo que suspende e extingue os efeitos do parágrafo único do Decreto Nº 6.398, de 20 de julho de 2020, que regulamenta a lei do teto máximo de consignados para servidores de 35%, aprovado em junho deste ano.

De autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), a proposta extingue o parágrafo único do Decreto Nº 6.398, de 20 de julho de 2020, que regulamenta o art. 49 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que estabelece regras para consignação em folha de pagamento. A extinção desse trecho trata do adicional de 15% extra para uso da margem consignada dos servidores públicos que adquirirem o cartão Avancard, ou seja, quem obter o serviço poderá comprometer até 50% do salário.

O PDL reforça ainda que que o Poder Executivo só poderá criar outro limite fora dos 35%, já previstos em lei, mediante aprovação do Poder Legislativo.

De acordo com o parlamentar, o decreto editado pelo Poder Executivo exorbita o poder de regulamentar e portanto é inconstitucional. “O decreto não é maior que a lei. Ou seja jamais pode contrariar o que diz a lei ou invadir campo onde haja matéria já tratada em lei, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (arts. 5º e 37, caput, da CF)”, argumentou.

Magalhães afirma que o governo cria mais um mecanismo de endividamento do servidor público, ao fixar um percentual fora do estabelecido em lei aprovada pela Aleac. “Ao instituir o cartão de crédito Avancard, da empresa Fênix Software, o governo compromete a renda dos servidores em 50%, quando somados ao percentual já previsto em lei. A extinção do parágrafo único se dá em razão, também, da negativa por parte do servidor de ter acesso a este dispositivo, inclusive sob a supervisão da Defensoria Pública do Estado que acompanha o caso”.

A defensoria recentemente defendeu que essa norma editada pelo governador do Estado, não se sustenta devido a possibilidade de se causar um superendividamento. “Sabemos que essa modalidade de contratação de crédito, os juros são altíssimos, que vai levar aí à ruína financeira por muito tempo”, frisa o deputado.

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