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Justiça Federal proíbe deportações sumárias de migrantes no Acre

Edmilson Ferreira by Edmilson Ferreira
20/08/2020
in Destaque 6, Notícias
0
Venezuelanos se abrigam em prédio abandonado que ameaça desabar

A Justiça Federal do Acre suspendeu todas as deportações, repatriações ou outras medida compulsórias de saída de estrangeiros em condição de vulnerabilidade, interessados em obter acolhida humanitária ou refúgio no Brasil, devendo a União, segundo o juiz Jair Facundes, assegurar-lhes o direito de requerer administrativamente o reconhecimento da condição de refugiado.

A decisão atende pedido da Defensoria Pública da União, que ingressou com a ação em conjunto com o Ministério Público Federal e a organização humanitária Cáritas Arquidiocesana de São Paulo motivados pelas repetidas deportações sumárias de migrantes promovidas pela Polícia Federal. Como os migrantes não conseguem retornar a outro país por causa da pandemia da Covid-19 passam a viver em um limbo territorial, geralmente em acampamentos improvisados e sujeitos a muitos problemas.

“Por sua vez, o art. 7º, § 1º, da Lei 9.474/97 (Lei do Refúgio) prevê que, em hipótese alguma, será efetuada a deportação do refugiado para fronteira de território em que sua vida ou liberdade esteja ameaçada, em virtude de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. Nessa seara, convém lembrar a proibição de reentrada dos estrangeiros no país vizinho”, diz Facundes em sua decisão.

Nas últimas semanas, diferentes grupos de migrantes, muitos compostos por bastante crianças e adolescentes, homens e mulheres adultos tem entrado no Acre via Peru ou Bolívia. São em geral venezuelanos que fogem das precárias condições de seu país.

A DPU acredita que a medida possa valer para todo o país.

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