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INSS começa pagamento das diferenças das antecipações do auxílio por incapacidade

Edmilson Ferreira by Edmilson Ferreira
31/10/2020
in Cotidiano, Notícias
0
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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária – antigo auxílio-doença – concedidas até 2 de julho deste ano começam a receber o pagamento das diferenças a que tinham direito ainda nesta semana. Ao todo, 497.085 segurados terão seus processos analisados de forma automática e poderão receber os valores referentes à revisão de um total de R$ 1,1 milhão de antecipações concedidas.

Dentre os segurados que terão direito ao pagamento da diferença, a duração média do benefício foi de 32 dias, com renda média inicial de R$ 1.481,99. A diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045,00. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.

O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.

O pagamento será feito em conta corrente – para quem recebe nesta modalidade – direto no caixa do banco ou via saque com cartão magnético.

A antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma das medidas adotadas pelo governo federal durante a pandemia da Covid-19. O benefício foi estabelecido pela Lei nº 13.982/2020 e disciplinada pela Portaria Conjunta nº 9.381, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS.

Mesmo com o retorno gradual do atendimento presencial e a retomada da perícia médica presencial, o segurado ainda pode optar pela antecipação do benefício por incapacidade temporária. Para requerer a antecipação, o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, atestado médico e declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos os requisitos.

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