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Suposto estelionato praticado por homem que se passava por Gladson no facebook pode ser arquivado

Marcos Venicios by Marcos Venicios
07/12/2020
in Acre, Notícias, Política
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Suposto estelionato praticado por homem que se passava por Gladson no facebook pode ser arquivado

O ex-funcionário terceirizado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Cruzeiro do Sul, Francisco Vanderlam Souza da Silva, 35 anos, preso em abril deste ano sob acusação de se passar pelo governador Gladson Cameli nas redes sociais (facebook) para denegrir a imagem do chefe do executivo, além da obtenção de favores sexuais e benefícios financeiros, poderá ter o crime de estelionato arquivado.

Esse é o entendimento do promotor Ildon Maximiano, que lamenta em despacho nos autos do processo o fato da investigação da polícia civil não focar nas acusações, ao não realizar oitivas de pessoas prejudicadas pelas ações do acusado, alegando já ter passado bastante tempo desde os fatos, sem qualquer diligência efetiva fosse realizada.

Vanderlam é acusado de convencer uma funcionária pública de 50 anos por meio de uma “namoro virtual” a transferir R$ 50 mil para a sua conta alegando ser o governador.

“Como eventuais estelionatos teriam ocorrido no ano passado, já passou e muito o prazo para a representação. Resta, então, apenas o crime de menor potencial ofensivo, sendo, portanto, da competência do Juizado Especial Criminal, eis que a pena do art. 307 é de três meses a um ano ou multa”, argumento o promotor pedindo que os autos sejam sejam remetidos para o Juizado Especial Criminal, ao mesmo tempo em que também pede o arquivamento do caso em relação ao estelionato, a mercê da extinção da punibilidade pela decadência.

Caso o juiz do caso acate o pedido do MP, Vanderlam, que ainda não foi denunciado formalmente pela justiça pública, poderá responder apenas pelo artigo 307 do código de Processo Civil que pode atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. A pena para esse tipo de crime é de detenção de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

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