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Dívidas de créditos tributários podem ser parceladas em 60 vezes

Leônidas Badaró by Leônidas Badaró
15/12/2020
in Cotidiano, Notícias
0
Mutirão de Renegociação Tributária permite parcelamentos para pequenos negócios

Por meio de publicação no Diário Oficial desta segunda-feira, 14, o governo do Acre está autorizando o parcelamento de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

De acordo com a lei, fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a parcelar os créditos tributários relativos ao ICMS devidos à Fazenda Pública Estadual, não inscritos em dívida ativa, constituídos formalmente ou confessados espontaneamente pelos contribuintes.

Os créditos tributários poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais, sucessivas e vencíveis até o penúltimo dia de cada mês a requerimento do interessado, observadas as condições estabelecidas nesta lei. A lei diz ainda que o crédito tributário será consolidado para pagamento, compreendendo todos os seus acréscimos legais, englobando o principal, os juros e a multa devidos até a data do requerimento. O crédito tributário parcelado será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o saldo devedor.

Para conceder o parcelamento do crédito tributário, a SEFAZ poderá exigir do devedor garantia real ou fiador idôneo, que assegure o respectivo pagamento.

O requerimento de parcelamento será apresentado, perante a Secretaria de Estado da Fazenda, devendo ser previamente formalizado e instruído com a assinatura do devedor ou seu representante legal, documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, documento de identificação da pessoa física, ou, no caso de espólio, do inventariante, do titular de empresa individual, ou, em se tratando de sociedade empresária, do representante legal indicado no ato constitutivo; ou ainda do procurador legalmente habilitado, se for o caso e comprovante de pagamento da taxa de expediente.

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