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Justiça determina que governo nomeie aprovados do concurso para defensor

Leônidas Badaró by Leônidas Badaró
14/12/2020
in Cotidiano, Notícias
0
TJ julga processo similar que pode influenciar impasse sobre nomeação de Maria de Jesus para o TCE

A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro, Adamarcia Machado Nascimento, concedeu o pedido de liminar pleiteado pelo Ministério Público do Acre, para que o governo proceda a imediata nomeação dos candidatos aprovados no V Concurso Público para Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado do Acre.

A magistrada concordou com os argumentos do MPAC que afirma que o Estado do Acre passou a destinar importante parcela de seu orçamento público ao pagamento de honorários advocatícios, em detrimento dos candidatos aprovados para o cargo de Defensor Público que seguem aguardando a nomeação e posse.

Somente em Cruzeiro do Sul, o Juizado Especial da Fazenda Pública, somente no período de janeiro a agosto de 2019 emitiu ordens de pagamento em valores que somam R$ 1.586.174,95 (um milhão, quinhentos e oitenta e seis mil e cento e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).
Existem, atualmente, apenas 5 defensores públicos lotados em todo o interior do estado.

Em alusão a velha desculpa da falta de recursos para a nomeação dos defensores, a juíza afirma que para realização de concurso público para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado do Acre deve haver a devida previsão orçamentária. O concurso já foi homologado em março de 2018. Assim, não há que se falar de falta de verbas a ser empregadas para esse fim, que foi devidamente previsto, desde 2017, quando da abertura do concurso.

Por fim, a juíza determina que o Estado do Acre nomeie os defensores, obedecendo à ordem de classificação do resultado final no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.

Existem 15 vagas, mas existem 3 cargos abertos (de exonerados), o que leva a crer que o governo deve nomear 18 novos defensores públicos.

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