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Comissionado é condenado por se apropriar de peças de carro oficial

Marcos Venicios by Marcos Venicios
16/12/2020
in Acre, Notícias
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TJ julga processo similar que pode influenciar impasse sobre nomeação de Maria de Jesus para o TCE

A 1ª Vara Criminal de Rio Branco condenou James Roberto Leal que ocupava cargo comissionado na Sedens, no período do governo do PT, por se apropriar de peças de um veículo oficial, um Volkswagem, modelo gol em proveito próprio. O denunciado deverá cumprir duas penas restritivas de direitos: prestação de serviço à comunidade por dois anos e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo à instituição beneficente a ser indicada posteriormente.

O réu foi denunciado em maio deste ano pelo Ministério Público. Ele ocupava a função de chefe de logística da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS, atual Secretaria do Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT, por isso foi responsabilizado pela falta de peças de um automóvel institucional.

De acordo com os autos, há depoimentos de vários servidores de departamentos relacionados com o transporte que narraram o sumiço de um veículo. As testemunhas confirmaram que o funcionário era responsável por levar os carros da instituição para a oficina, bem como realizar remoções necessárias.

O veículo desaparecido foi encontrado pela polícia em um galpão. Um depoimento confirmou que ele tirou as rodas do carro institucional e colocou em seu carro particular. O próprio mecânico acrescentou também que foram tiradas peças e colocadas no carro particular deste, além de reclamar a falta de pagamento pelo serviço.

Em sua defesa, o acusado negou todos os fatos e esclareceu que o carro problemático foi guinchado por não funcionar mais, devido aos efeitos da inundação. Ele afirmou que ocupou o cargo por dez meses e cumpriu estritamente as ordens designadas por seu superior.

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Raimundo Maia concluiu que o servidor se apropriou de bem público para obter vantagem financeira. O réu é primário e foi condenado nas penas do artigo 312, caput, do Código Penal.

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