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Organizador de festa vai ter que doar 60% do lucro para ações contra à Covid-19

Leônidas Badaró by Leônidas Badaró
18/12/2020
in Cotidiano, Notícias
0
Promotor de festa pode ser multado em R$ 2 mil por fazer festa clandestina na Transacreana

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o organizador de uma festa que descumpriu normas sanitárias de prevenção à Covid-19 atualmente em vigor no estado.

O TAC, assinado pelo promotor de Justiça Glaucio Shiroma Oshiro e pelo produtor do evento, foi motivado pela notícia que chegou à Promotoria sobre o descumprimento de protocolos sanitários da Covid-19 durante a festa “Vista-se de Preto”, realizada no Hotel Terra Verde no dia 11 de dezembro.

O promotor destaca no documento que, dentre outras medidas previstas no Decreto nº 627/2020, o estabelecimento deixou de obedecer claramente aos disciplinamentos de “evitar aglomerações, capacidade máxima de pessoas pela área de circulação no local e o distanciamento de 2m entre as pessoas”; “evitar qualquer tipo de circulação no ambiente”; e “vedada a circulação de clientes sem máscara pelo estabelecimento”.

Pelo acordo, em reconhecimento ao descumprimento dos protocolos sanitários, o organizador do evento se compromete a recolher o valor de 60% do lucro arrecadado com a festa, entre bilheteria e venda de produtos, que será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público para ações específicas de enfrentamento à Covid-19.

O organizador do evento compromete-se, ainda, a não mais descumprir os protocolos sanitários no contexto da Covid-19 em outros eventos que vier a promover, em conjunto ou separadamente com outras pessoas, físicas ou jurídicas, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia descumprido.

Com informações da assessoria do MPAC.

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