O filho de um detento de 34 anos que cumpria pena em regime fechado na Unidade Penitenciária de Senador Guiomard será indenizado em R$ 20 mil pela morte do pai. A decisão é do Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública, que condenou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) ao pagamento de indenização por danos morais.
De acordo com os autos, o apenado cumpria medida privativa de liberdade e estava acometido de tuberculose e meningite. O filho contesta a alegação e negou que o pai estaria recebendo o devido tratamento, pois ele faleceu um mês depois do diagnóstico e estava preso desde 2008, por isso defende que o réu só foi diagnosticado no estágio avançado das doenças.
A juíza de Direito Zenair Bueno verificou a documentação apresentada no processo, a qual confirma que ambas as doenças foram contraídas no interior do estabelecimento prisional. Para a juíza, ocorreu falha no dever de cuidado do reeducando, pois a falta de assistência quando apareceram os sintomas foram causas determinantes para a morte. “Entre as obrigações decorrentes do estabelecimento prisional, é de ser redobrado o dever de vigilância e segurança dos custodiados”, afirmou na sentença.