O governo do estado sancionou, por meio do Diário Oficial desta quinta-feira, 7, a lei que estabelece o salário de um juiz de paz em R$ 4.822,58. A lei, além de estabelecer o valor do salário mensal, deixa claro que o juiz de paz é particular em colaboração com o Poder Judiciário e os serviços por ele prestados no decorrer de seu mandato não geram vínculo empregatício ou estatutário.
O juiz de paz é eleito para mandato de quatro anos, pelo voto direto, universal e secreto do eleitorado do Distrito Judiciário respectivo, permitida a reeleição. Para concorrer à vaga, o candidato precisa nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na Comarca, idade mínima de vinte e um anos e quitação do serviço militar
A mais conhecida atribuição de um juiz de paz é presidir a celebração do casamento civil. Mas, além disso, tem também como obrigações examinar o processo de habilitação para o casamento, para verificar a sua regularidade, opor impedimento à celebração do casamento, nos termos do parágrafo único do art. 1.522 do Código Civil, exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, lavrando ou mandando lavrar o termo da conciliação concluída e comunicar ao juiz de direito a existência de criança ou adolescente em situação irregular.