ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
No Result
View All Result
ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result

Funerária pode ser multada em mais de R$ 700 por não fornecer EPIs aos funcionários

Leônidas Badaró by Leônidas Badaró
12/01/2021
in Cotidiano, Notícias
0
Mais de 153 mil EPIs chegam ao Acre nesta 1ª semana de abril contra coronavírus

Uma lei publicada pelo governo do estado no Diário Oficial desta terça-feira, 12, determina que as funerárias, enquanto perdurar o decreto de calamidade pública e as restrições sanitárias impostas pelo Ministério da Saúde, forneçam gratuitamente à seus funcionários máscara de proteção, luvas, produtos de higiene e outros recursos necessários ao desempenho da função aos funcionários, colaboradores e gerentes de empresas que prestam este tipo de atendimento de serviços.

A lei diz ainda que os funcionários, colaboradores e gerentes também devem utilizar os produtos quando estiverem a serviço fora do estabelecimento empresarial, tais como: hospitais, residências da família do falecido, capela, cemitério, entre outros.

A empresa de serviços funerários deverá disponibilizar aos clientes/consumidores e usuários dos seus serviços produtos à higienização pessoal para prevenir a transmissão do coronavírus – Covid-19.

O descumprimento desta lei acarretará ao infrator multa no valor de 10 (dez) Unidades Fiscais de Referência (UFR) por autuação, o que equivale a R$ 740 reais. Os recursos obtidos com as multas serão revertidos à Secretaria de Estado de Saúde do Acre, devendo ser comunicada à vigilância sanitária que poderá proceder a interdição da empresa de serviços funerários.

Previous Post

Bacia do Rio Acre amanhece em vazante nesta terça-feira

Next Post

Assessor de Cameli é nomeado no lugar de Ribamar Trindade

Next Post
Assessor de Cameli é nomeado no lugar de Ribamar Trindade

Assessor de Cameli é nomeado no lugar de Ribamar Trindade

INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* indicates required

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • ac24horas Premium
  • Acre
  • Política
  • Editorial
  • Bar do Vaz
  • Blog do Crica
  • Blog do Venicios
  • Coluna do Astério
  • Charge
  • Irailton Lima
  • Gente – Economia e Negócios
  • Orlando Sabino
  • Valterlucio B. Campelo
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Concursos
  • Minha Conta – ac24horas Premium

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.