A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, reunida nesta quinta-feira (24), concedeu provimento ao Habeas Corpus impetrado em favor do sargento da Policia Militar Mesaque Souza de Castro, preso em flagrante no dia 10 de dezembro de 2013 após atropelar e matar a Alexandre Pinheiro da Silva, em um acidente automobilístico nas imediações da rua Isaura Parente. Na época, ele não só deixou de prestar socorro ao jovem, como acelerou o veículo, uma Hilux, e fugiu do local, com os destroços da motocicleta presos nas rodas da camionete.
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Com a decisão, o alvará de soltura do acusado deverá ser expedido nas próximas horas.
A sessão foi conduzida pela desembargadora Denise Bonfim, presidente do Órgão Julgador. Compuseram o quórum os desembargadores Samoel Evangelista e Francisco Djalma (membros). Também participou da sessão, representando o Ministério Público do Estado do Acre, o procurador de Justiça Flávio Siqueira.
Com a decisão, o alvará de soltura do acusado deverá ser expedido nas próximas horas.
A Câmara também determinou que Mesaque de Castro cumpra medidas, como o comparecimento em juízo, proibição de se ausentar da Comarca e manter contato com testemunhas, além de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Em janeiro deste ano, o Sargento da PM havia tentando ficar em liberdade, mas seu pedido foi negado em decisão monocrática de autoria do desembargador Samoel Evangelista.
Já na sessão desta quinta-feira, o desembargador Samoel Evangelista, também relator do novo HC impetrado pela defesa do “paciente”, foi voto vencido. Os demais membros (desembargadora Denise Bonfim e desembargador Francisco Djalma) entenderam “que não existiam mais motivos ensejadores da prisão preventiva”.