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No Acre, MPF cobra execução de sentença que ordenou demarcação da TI Guanabara

Leônidas Badaró by Leônidas Badaró
13/04/2021
in Cotidiano, Notícias
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MPF diz que Acre é omisso em relação ao comitê de prevenção e enfrentamento da tortura

O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal o cumprimento provisório da sentença exarada em maio de 2017 na ação civil pública que pediu a condenação da União e da FUNAI a concluírem o processo de demarcação da Terra Indígena Guanabara (atualmente denominada Terra Indígena Riozinho do Iaco), ocupada pelos povos Manchineri e Jaminawa e situada nos municípios de Assis Brasil e de Sena Madureira, pendente de regularização há 18 anos.

Em 2017, a sentença julgou procedente o pedido e deu o prazo de 24 meses para a União e a FUNAI adotarem todas as medidas necessárias para a conclusão do processo de demarcação da terra indígena Guanabara, sob pena de multa mensal no valor de R$ 100 mil. Até agora, a sentença não foi cumprida.

No requerimento, o MPF reforça o histórico de morosidade da União e da Funai no caso, enumerando as diversas manobras protelatórias realizadas ao longo de quase duas décadas, o que caracteriza claramente mora administrativa e violação aos princípios da legalidade, da eficiência e da razoável duração do processo, tanto por parte da União quanto da FUNAI.

Atualmente, as partes condenadas argumentam, de maneira desvirtuada, que uma decisão do STF, de maio de 2020, que sobrestou nacionalmente processos envolvendo demandas possessórias e anulatórias de processos administrativos de demarcação de terra indígena impediria o cumprimento da sentença, o que não corresponde à realidade, já que os processos de demarcação não são atingidos por esse sobrestamento, especialmente os que dependem tão somente de atos administrativos, como é o caso da TI Guanabara, atual TI Riozinho do Iaco.

Além da ordem judicial para o cumprimento efetivo da sentença, o MPF também pede que as condenadas depositem R$ 2,2 milhões da multa calculada até o momento, bem como a continuidade da incidência da multa mensal enquanto perdurar o descumprimento da ordem judicial.

Com informações da assessoria do MPF no Acre.

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