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Justiça condena Acre a pagar R$ 20 mil de FGTS para servidora que teve contrato rescindido

Saimo Martins by Saimo Martins
01/07/2021
in Cotidiano, Notícias
0
TJ julga processo similar que pode influenciar impasse sobre nomeação de Maria de Jesus para o TCE

A 1ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais decidiu manter a condenação do Estado do Acre ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) à servidora Luiza de Marilac Mendes Freire, que teve contrato de trabalho temporário rescindido.

De acordo com a relatoria da juíza Olívia Ribeiro, em decisão, publicada na edição do Diário Eletrônico desta quinta-feira, 1, ficou determinado o pagamento do benefício da autora, bem como manteve a rescisão contratual, com base nas previsões da Constituição e da legislação ordinária.

Entenda o caso

Nos autos consta que Luiza de Marilac Mendes Freire exerceu o cargo de fisioterapeuta durante 21 anos, sempre tendo contrato de trabalho renovado, mas o vínculo com a Secretária de Estado de Saúde foi rescindido, sem que tenha ocorrido o pagamento do FGTS.

A sentença do caso, lançada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, além de declarar a nulidade do contrato, determinou ao Ente Estatal que pague o valor atualizado de R$ 20 mil reais referentes ao FGTS da profissional.

Em virtude da decisão, o Estado do Acre recorreu pedindo a reforma da sentença, alegando, em síntese, a ocorrência de prescrição bienal (em dois anos) em relação à pretensão da autora.

A magistrada Olivia Ribeiro rejeitou a alegação de prescrição bienal, esclarecendo que a lei estabelece que o prazo prescricional de pretensões contra a Fazenda Pública é de cinco e não de dois anos.

Para a relatora, a nulidade do contrato de trabalho também é medida que se impõe, pois de fato as contratações sucessivas vinham sendo realizadas ao arrepio do que prevê a Constituição Federal de 1988 (que o acesso a cargos públicos se dá por concurso mediante concurso)

Os demais juízes de Direito da 1ª TR acompanharam à unanimidade o voto da relatora, mantendo, assim, a intensidade da sentença lançada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública e a obrigação do Ente Estatal a pagar o FGTS da autora.

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